TV TEM entrevista
aluna Elen e professor Nivaldo Bianchi. Matéria é sobre projeto Parlamento
Jovem que teve mais uma vez um representante da escola
Parabéns
à aluna Elen e parabéns ao professor Nivaldo Bianchi pelo incentivo
PROJETO
DE LEI N° ____/2012
Dispõe sobre a construção de Centro Esportivos nos
municípios paulistas.
O Parlamento Jovem Paulista decreta:
Artigo 1° - Fica determinada
a construção de Centros Esportivos nos municípios paulistas com mais de 25.000
habitantes, que atenda a diversas modalidades esportivas conforme segue:
I – Futebol
II – Esportes de
Salão (Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol)
III – Atletismo
IV – Lutas
esportivas (Judô, Karatê, Taekwondo e outros)
V – Natação
VI- Esportes de
Mesa (Tênis de mesa, Xadrez, Damas)
VII- Esportes
Radicais (Skate, Bicicross e outros)
Artigo 2º - Serádefinida
oportunamente, por meio de resolução da Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude, as modalidades que deverão ser desenvolvidas em cada município, de
acordo com número de habitantes, sendo que no mínimo o Futebol, Atletismo e
Esportes de Salão sejam contemplados, ou seja, pelo menos um Campo de Futebol
com Pista de Atletismo e um Ginásio Poliesportivo serão construídos.
Artigo 3º - Serão
contratados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, técnicos desportivos
para atuarem nos Centros Esportivos, nas diversas modalidades.
Parágrafo Único
- Nas modalidades Radicais (Skate, Bicicross e outros) será incentivada a
participação voluntária de treinadores especialistas na modalidade.
Artigo 4º - Fica a cargo dos
municípios, oferecer condições de que os habitantes da Zona Rural usufruam das
dependências do Centro Esportivo, criando logística de transporte para
trazê-los para treinamentos.
Artigo 5º - Os Técnicos
Desportivos dos Centros Esportivos e os Professores de Educação Física das
Escolas Públicas e Particulares, deverão estabelecer parceria visando a
participação das escolas nas Olimpíadas Escolares do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Os Centros
Esportivos deverão oferecer condições de acessibilidade, para que atletas
especiais possam usufruir do espaço.
Artigo 7º - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas em orçamento.
Artigo 8º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É cientificamente reconhecido, os benefícios que a prática esportiva
traz à saúde, ao bem estar e ao desenvolvimento físico e social do ser humano.
Infelizmente a realidade é que nossos jovens são pouco incentivados a praticar
esporte de forma integral pelo poder público, visto que poucos municípios
oferecem um espaço adequado para tal.
Estamos próximos da realização dos Jogos Olímpicos na cidade do
Rio de Janeiro e existem muitos talentos escondidos nas escolas públicas e
particulares do Estado de São Paulo, que dependem de condições apropriadas para
desenvolverem todo seu potencial esportivo e quem sabe se tornarem atletas de
alto rendimento e assim representar o Brasil em 2016.
Para que isso seja possível, é necessária a construção de Centros
Esportivos em todos os munícipios do Estado, para que nossos jovens possam se
dedicar a prática esportiva, elevando sua alto-estima e fazendo com não estejam
das ruas, onde estão a mercê de pessoas sem escrúpulos, sujeitas assim, a se
envolverem com drogas, prostituição infantil e a marginalidade.
Nossos jovens precisam desse espaço de lazer e de prática
esportiva para se desenvolverem, tanto no aspecto esportivo como aspecto social
e educacional, pois o esporte e o lazer, fazem com o jovem se socialize,
aprimore a concentração e o trabalho em grupo.
Por tudo isso peço apoio dos nobres colegas, deputados e deputadas
jovens, para que aprovemos esse projeto que é de extrema
importância para nossos jovens.
São
Paulo, 09 de novembro de 2012.
DEPUTADA
JOVEM
ELEN REGINA DE ARAÚJO
EE
“SadamitaIvassaki”
São
Miguel Arcanjo/SP